Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 450/2011

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 4º ao

Art. 3º, da Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos Profissionais do Sistema Único de Saúde."

Art. 2º Fica revogada a alínea "d", inciso IV, do

Art. 5º da Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 338/2008 de 08/12/2008