Lei Complementar nº 450/2011
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 4º ao
Art. 3º, da Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos Profissionais do Sistema Único de Saúde."
Art. 2º Fica revogada a alínea "d", inciso IV, do
Art. 5º da Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 338/2008 de 08/12/2008