Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 459/2011

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 271, de 11 de junho de 2007, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 271 , de 11 de junho de 2007, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os Artigos abaixo da Lei Complementar nº 271 , de 11 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo previsto para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT é de 14.606 (quatorze mil seiscentos e seis) policiais militares, dividido em carreiras de nível superior e nível médio, distribuídas por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, preconizado nesta lei complementar.

Art. 2º (...)

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM - formado pelos Oficiais existentes no atual Quadro e aqueles devidamente concursados para o Curso de Formação de Oficiais (CFO).

- Coronel 23

- Tenente-Coronel 62

- Major 95

- Capitão 186

- 1º Tenente 150

- 2º Tenente 160

- TOTAL 676

II - Quadro de Oficiais de Saúde - QOSPM - composto pelos Oficiais Médico e Dentista, devidamente concursados para o Curso de Adaptação de Oficiais:

Dentista Médico Total

- Coronel 01 01 02

- Tenente Coronel 04 04 08

- Major 13 08 21

- Capitão 10 20 30

- 1º Tenente 10 10 20

- 2º Tenente 10 16 26

TOTAL 107

(...)

Art. 3º (...)

I - Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM - composto pelas Praças oriundas dos Cursos de Formação de Praças para as respectivas graduações: (CFSd - CFC - CFS):

- Subtenente 160

- 1º Sargento 280

- 2º Sargento 400

- 3º Sargento 600

- Cabo 350

- Soldado 9500

- TOTAL 11290

II - Quadro Especial de Praças Policiais Militares - QEPPM - composto por Praças no serviço ativo da Corporação, não possuidores de Curso de Formação de Sargento e que preencham os requisitos constantes desta lei complementar:

- Subtenente 25

- 1º Sargento 50

- 2º Sargento 100

- 3º Sargento 400

- Cabo 1654

- TOTAL 2229

III - Quadro de Praças do Corpo Musical - QPCMPM - composto pelas Praças oriundas dos Cursos de Formação de Praças Músico, devidamente concursados conforme disposto em lei complementar:

- Subtenente 15

- 1º Sargento 30

- 2º Sargento 40

- 3º Sargento 50

- Cabo 65

- Soldado 104

- TOTAL 304

(...)

Art. 28. A cada promoção, de acordo com a legislação em vigor, o número de praças do QEPPM a serem promovidos não poderão ultrapassar a 20% (vinte por cento) do efetivo previsto para as graduações de Sargentos e Subtenentes, e a 05% (cinco por cento) do efetivo previsto para a graduação de Cabo."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 28

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 271/2007 de 11/06/2007