Estadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 463/2012

Altera dispositivo da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

(Revogada pela Lei Complementar nº 469 /2012) Altera dispositivo da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera o

Parágrafo único do

Art. 159, da Lei nº 4.964 , 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. (...)

Parágrafo único. A antigüidade será apurada na data do efetivo exercício na entrância, prevalecendo, no caso de empate, precedência do Juiz mais antigo na carreira e, depois, do mais idoso."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Tribunal de Justiça