Lei Complementar nº 468/2012
Dispõe sobre o subsídio do Juiz Substituto do Poder Judiciário de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 468, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
(Revogada pela Lei Complementar nº 784 /2023) Dispõe sobre o subsídio do Juiz Substituto do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O subsídio do Juiz Substituto corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do Juiz de Direito de 1ª Entrância ou Entrância Inicial.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Art. 20 e seu
Parágrafo único da Lei Complementar nº 270 , de 02 de abril de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Tribunal de Justiça