Lei Complementar nº 469/2012
Altera dispositivo da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispões sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 469, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Altera dispositivo da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que dispões sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Altera
Parágrafo único do
Art. 159 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. (...)
Parágrafo único. A antiguidade será apurada na data do efetivo exercício na entrância, prevalecendo, no caso de empate, a precedência do Juíz mais antigo na carreira e a ordem de classificação no respectivo concurso, sucessivamente".
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 463 , de 14 de março de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985
Lei Complementar nº 463/2012 de 14/03/2012