Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 472/2012

Fixa o subsídio dos Profissionais da Educação Básica e o vencimento dos Especialistas de Educação do Poder Executivo, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Fixa o subsídio dos Profissionais da Educação Básica e o vencimento dos Especialistas de Educação do Poder Executivo, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica, ativos e inativos, ficam, a partir do mês de maio de 2012, acrescidos de percentual correspondente à 10,743% (dez inteiros, setecentos e quarenta e três por cento).

Art. 2º Os vencimentos dos Especialistas de Educação, ativos e inativos, ficam a partir do mesmo mês citado no artigo anterior, acrescidos de percentual correspondente à 10,743% (dez inteiros, setecentos e quarenta e três por cento).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

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