Lei Complementar nº 479/2012
Dispõe sobre as alterações das Leis Complementares nº 04, de 15 de outubro de 1990, e nº 202, de 28 de dezembro 2004, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre as alterações das Leis Complementares nº 04 , de 15 de outubro de 1990, e nº 202 , de 28 de dezembro 2004, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
Art. 84 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84. A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano".
Art. 2º O inciso II do
Art. 2º da Lei Complementar nº 202 , de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - 11% (onze por cento) da parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de que trata o
Art. 201 da Constituição Federal.
(...)."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Parágrafo único do
Art. 84 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, e o inciso III, do
Art. 2º, da Lei Complementar nº 202 , de 28 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/12/1990
Lei Complementar nº 202/2004 de 28/12/2004