Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 487/2013

Altera dispositivo da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 487, DE 07 DE JANEIRO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera, em parte, o

Art. 36 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Dos despachos dos juízes que importarem na inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais do processo, ou na hipótese de paralisação injustificada dos feitos, ou ainda na dilatação abusiva de prazos, poderão as partes interessadas ou o representante do Ministério Público requerer que se proceda à correição parcial, sem prejuízo do andamento do feito se, para o caso não houver recurso.

(...)"

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985