Lei Complementar nº 493/2013
Modifica dispositivo da Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998.
LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
Modifica dispositivo da Lei Complementar nº 49 , de 1º de outubro de 1998.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
§ 2º do
Art. 35 da Lei Complementar nº 49 , de 1º de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. (...)
(...)
§ 2º O Conselho Estadual de Educação terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por seus pares em chapa única, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução imediata.
(...)"
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 49/1998 de 01/10/1998