Lei Complementar nº 494/2013
Revoga, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, e à Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Revoga, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, e à Lei Complementar nº 464 , de 08 de maio de 2012, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O item 4 do inciso V do
Art. 8º da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 464 , de 08 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
V - (...)
(...)
4 - Diretoria de Polícia Judiciária Civil Metropolitana
4.1 - Delegacias Regionais
4.1.1 - Núcleo de Inteligência
4.1.2 - Delegacias Especializadas
4.1.2.1 - Núcleo de Inteligência
4.1.3 - Delegacias de Polícia
4.1.3.1 - Núcleo de Inteligência
4.1.4 - Delegacia Virtual
(...)"
Art. 2º Fica inserido o inciso X no
§ 1º e alterados os incisos VI e VIII do
§ 2º do
Art. 14 da Lei Complementar nº 464 , de 08 de maio de 2012:
"Art. 14. (...)
§ 1º (...)
X - 01 (um) cargo de Diretor Adjunto da Polícia Judiciária Civil - DGA-5;
§ 2º (...)
VI - 01 (um) cargo de Diretor Adjunto da Polícia Judiciária Civil - DGA-5;
(...)
VIII - 14 (quatorze) cargos de Delegado Regional da Polícia Judiciária Civil - DGA-6;
(...)"
Art. 3º O Anexo único da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, alterado para Anexo I pela Lei Complementar nº 464 , de 08 de maio de 2012, passa a vigorar com a Redação dada pelo Anexo I desta lei complementar.
Art. 4º - VETADO
Art. 5º Revoga-se o
Parágrafo único do
Art. 150 da Lei Complementar nº 407 /2010, bem como o caput passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150. Compete ao Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil o encaminhamento das listas de progressão ao Governador do Estado."
Art. 6º O inciso II e o
§ 5º do
Art. 122 da Lei Complementar nº 407 /2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 122. (...)
(...)
II - segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá do Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional, ministrado pela Academia de Polícia Judiciária Civil.
(...)
§ 5º A classificação final do concurso será determinada pela nota obtida pelo candidato na primeira etapa.
(...)"
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
Delegado Geral DGA-2 1
Delegado Geral Adjunto DGA - 3 1
Corregedor Geral DGA-4 1
Corregedor Geral Adjunto DGA-5 1
Corregedor Auxiliar DGA-6 6
Diretor DGA-4 6
Diretor Adjunto DGA-5 1
Ouvidor DGA-7 1
Ouvidor Adjunto DGA-8 1
Chefe de Gabinete DGA-4 1
Assessor Técnico I DGA-4 2
Assessor Técnico II DGA-5 2
Assessor Técnico III DGA-6 1
Delegado Regional DGA-6 14
Coordenador DGA-6 8
Gerente DGA-8 21
Líder de Equipe DGA-10 170
Assistente de Direção DGA-10 26
SUBTOTAL 68 196
TOTAL 264
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 407/2010 de 30/06/2010
Lei Complementar nº 464/2012 de 08/05/2012