Lei Complementar nº 503/2013
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida do
Art. 27-A, com a seguinte redação:
"Art. 27-A. Todos os cargos em comissão pertencentes ao Nível de Execução Programática e ao Nível de Administração Regionalizada, componentes da estrutura do Sistema Penitenciário, serão providos exclusivamente por servidores da carreira do Sistema Penitenciário."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 266/2006 de 29/12/2006