Lei Complementar nº 504/2013
Dispõe sobre o pagamento de despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado para o exercício de 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o pagamento de despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado para o exercício de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, no presente exercício financeiro, o empenho das despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado na Fonte 240.
Art. 2º As despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado previstas no PTA do exercício corrente serão liquidadas com recursos financeiros provenientes da Fonte 100, decorrentes de suplementação orçamentária por anulação de receita, transposição de receita, superávit ou excesso de arrecadação, transferidos para esse fim específico para a Fonte 240.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN autorizada a promover a abertura de créditos orçamentários necessários para o integral cumprimento da presente lei complementar.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.