Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 511/2013

Altera dispositivo da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 511, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado o

§ 4º do

Art. 166, da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 166. (...)

(...)

§ 4º Não será admitida permuta quando um dos juízes permutantes estiver em vias de promoção, ascenção e assunção de cargos de direção ou exercício de funções associativas ou correlatas, que exijam afastamentos por prazo superior a 06 (seis) meses".

Art. 2º Fica alterado o

§ 2º do

Art. 168, da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 168. (...)

(...)

§ 2º É vedada a remoção ou permuta quando, ainda que preenchida a condição temporal prevista no caput, um dos permutantes não puder exercer a jurisdição na Câmara, Vara ou Comarca por, pelo menos, 06 (seis) meses.

(...)"

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985