Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 514/2013

Dispõe sobre a implantação da revisão geral anual relativa a maio de 2011 ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 514, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Vide Lei Complementar nº 533 /2014) Dispõe sobre a implantação da revisão geral anual relativa a maio de 2011 ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a implantação da revisão geral anual relativa a maio de 2011 ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

Art. 2º Fica implantado aos membros da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o percentual devido, a título de revisão geral anual, relativa a maio de 2011, no valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o subsídio atual, a partir de janeiro de 2014, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de 2014.

Art. 3º Fica implantado aos membros da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o percentual devido a título de complementação da revisão geral anual relativa a maio de 2011, da qual se dá plena e rasa quitação, o valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o subsídio de dezembro de 2014, a partir de janeiro de 2015, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de 2015.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos Arts. 2º e 3º da presente lei complementar, aos Delegados da Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo