Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 517/2013

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica implantado aos servidores da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o subsídio de janeiro de 2014, a partir de maio de 2014, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de 2014.

Art. 3º Fica implantado aos membros da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o percentual de 7,5% (sete meio por cento) sobre o subsídio de janeiro de 2015, a partir de maio de 2015, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de 2015.

Art. 4º Fica estabelecido que, a partir do próximo edital de concurso da carreira, será necessário nível superior completo em qualquer área de formação para se ingressar no cargo de Agente Penitenciário.

Art. 5º Os Assistentes do Sistema Penitenciário, a partir de janeiro de 2014, passarão a perceber o subsídio em vigor em janeiro para os Agentes Penitenciários do Sistema Penitenciário.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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