Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 520/2013

Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 520, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 - D.O.26.12.13.

Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei complementar altera o Anexo V da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta lei complementar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO ÚNICO SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO SUBSÍDIO (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) PERCENTUAL (GRATIFIÇÃO PAGA A SERVIDORES E EMPREGADOS DE CARREIRA)

DGA-1 - 35%

DGA-2 9.375,00 40%

DGA-3 5.625,00 45%

DGA-4 5.000,00 45%

DGA-5 3.500,00 50%

DGA-6 2.750,00 50%

DGA-7 2.000,00 55%

DGA-8 1.750,00 55%

DGA-9 1.125,00 60%

DGA-10 850,00 70%

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO ÚNICO

SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 266/2006 de 29/12/2006