Lei Complementar nº 521/2013
Altera a Lei nº 9.970, de 02 de agosto de 2013, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 521, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 9.970 , de 02 de agosto de 2013, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescentado
Parágrafo único ao
Art. 21 da Lei nº 9.970 , de 02 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 21. (...)
Parágrafo único. Na forma e valor fixado na Lei Orçamentária Anual ou sua programação financeira, no exercício financeiro de 2014, poderá o recurso financeiro a que se refere o caput deste artigo ser desvinculado da aplicação estatuída na respectiva lei da receita."
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 3º ao
Art.1º das Leis nº 8.408 , de 27 de dezembro de 2005, nº 8.409 , de 27 de dezembro de 2005, nº 8.410 , de 27 de dezembro de 2005, nº 7.903 , de 06 de junho de 2003, nº 7.170 , de 21 de setembro de 1999, em todas elas introduzido com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Na forma e valor fixado na Lei de Diretrizes Orçamentária ou Lei Orçamentária Anual aprovada ou sua programação financeira, em cada ano, poderá o recurso financeiro de que trata esta lei ser desvinculado da aplicação nela estatuída."
Parágrafo único. Fica também, o texto do
§ 3º, acima introduzido nas leis a que se refere o caput, acrescentado às leis abaixo indicadas, nas quais será inserido como parágrafo com o teor acima indicado, mas com a numeração de parágrafo e artigo abaixo indicada, conforme cada diploma legal:
I - acrescentado como
§ 3º ao
Art. 13 da Lei nº 9.051 , de 12 de dezembro de 2008, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
II - acrescentado como
§ 7º ao
Art. 2º da Lei nº 5.982 , de 13 de maio de 1992, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
III - acrescentado como
§ 9º ao
Art. 1º da Lei nº 9.078 , de 30 de dezembro de 2008, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
IV - acrescentado como
§ 3º ao
Art. 2º da Lei nº 8.940 , de 24 de julho de 2008, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
V - acrescentado como
§ 4º ao
Art. 1º da Lei nº 7.310 , de 31 de julho de 2000, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
VI - acrescentado como
§ 10 ao
Art. 1º da Lei nº 9.481 , de 20 de dezembro de 2010, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
VII - acrescentado como
§ 5º ao
Art. 1º da Lei nº 7.365 , de 20 de dezembro de 2000, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
VIII - acrescentado como
§ 4º ao
Art. 1º da Lei nº 9.916 , de 17 de maio de 2013, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
IX - acrescentado como
§ 9º ao
Art. 9º da Lei Complementar nº 38 , de 21 de novembro de 1995, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
X - acrescentado como
§ 7º ao
Art. 1º da Lei Complementar nº 221 , de 25 de outubro de 2005, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
XI - acrescentado como
§ 9º ao
Art. 1º da Lei Complementar nº 456 , de 21 de dezembro de 2011, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
XII - acrescentado como
§ 3º ao
Art. 2º da Lei Complementar nº 152 , de 09 de janeiro de 2004, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
XIII - acrescentado como
§ 5º ao
Art. 5º da Lei Complementar nº 144 , de 22 de dezembro de 2003, na redação fixada no caput deste artigo desta lei.
Art. 3º Fica acrescentado o
Art. 7º-C às Leis nº s 7.607 , de 27 de dezembro de 2001, 7.608 , de 27 de dezembro de 2001, e 7.732 , de 31 de outubro de 2002, em todas elas com a seguinte redação:
"Art. 7º - C Na forma e valor fixado na Lei de Diretrizes Orçamentária ou Lei Orçamentária Anual aprovada ou sua programação financeira, em cada ano, poderá o recurso financeiro de que trata esta lei ser desvinculado da aplicação nela estatuída."
Parágrafo único. Fica também o texto do
Art. 7º-C, introduzido nas leis a que se refere o caput, acrescentado como artigo nas leis abaixo indicadas, nas quais será inserido com o teor acima indicado, mas com a numeração abaixo indicada, conforme cada diploma legal:
I - acrescentado como
Art. 16-D à Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
II - acrescentado como
Art. 10-C à Lei nº 6.883 , de 02 de junho de 1997, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
III - acrescentado como
Art. 6º-C à Lei nº 7.754 , de 21 de novembro de 2002, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
IV - acrescentado como
§3º ao
Art. 13 da Lei nº 9.051 , de 12 de dezembro de 2008, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
V - acrescentado como
Art. 53-D à Lei nº 7.156 , de 22 de setembro de 1999, na redação fixada no caput deste artigo desta lei;
VI - acrescentado como
Art.1º-C à Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, na redação fixada no caput deste artigo desta lei.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 9916/2013 de 17/05/2013
Lei Ordinária nº 7170/1999 de 21/09/1999
Lei Ordinária nº 7903/2003 de 06/06/2003
Lei Ordinária nº 8410/2005 de 27/12/2005
Lei Ordinária nº 8409/2005 de 27/12/2005
Lei Ordinária nº 7732/2002 de 31/10/2002
Lei Ordinária nº 7608/2001 de 27/12/2001
Lei Ordinária nº 7607/2001 de 27/12/2001
Lei Ordinária nº 5982/1992 de 13/05/1992
Lei Ordinária nº 9078/2008 de 30/12/2008
Lei Ordinária nº 8940/2008 de 24/07/2008
Lei Ordinária nº 7310/2000 de 31/07/2000
Lei Ordinária nº 9481/2010 de 20/12/2010
Lei Ordinária nº 7365/2000 de 20/12/2000
Lei Ordinária nº 9970/2013 de 02/08/2013
Lei Complementar nº 38/1995 de 21/11/1995
Lei Complementar nº 221/2005 de 25/10/2005
Lei Complementar nº 456/2011 de 21/12/2011
Lei Complementar nº 152/2004 de 09/01/2004
Lei Complementar nº 144/2003 de 22/12/2003
Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000
Lei Ordinária nº 6883/1997 de 02/06/1997
Lei Ordinária nº 7754/2002 de 21/11/2002
Lei Ordinária nº 9051/2008 de 12/12/2008
Lei Ordinária nº 7156/1999 de 22/09/1999
Lei Ordinária nº 8059/2003 de 29/12/2003
Lei Ordinária nº 8408/2005 de 27/12/2005