Lei Complementar nº 525/2014
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007.
LEI COMPLEMENTAR Nº 525, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 269 , de 22 de janeiro de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º O
Art. 61 da Lei Complementar nº 269 , de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. Os prazos referidos nesta lei contam-se alternativamente da data:
I - do recebimento da citação, notificação, comunicação de audiência ou diligência, na forma estabelecida do Regimento Interno;
(...)
§ 1º Revogado.
(...)"
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Tribunal de Contas
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 269/2007 de 22/01/2007