Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 537/2014

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, criado pela Lei nº 3.844 , de 13 de abril de 1977, é entidade autárquica executiva de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do

Art. 7º da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com personalidade jurídica de direito público e com quadro próprio de servidores.

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, criado pela Lei nº 3.844 , de 13 de abril de 1977, é entidade autárquica executiva de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito, previsto no inciso III do art. 7º da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, com personalidade jurídica de direito público e com quadro próprio de servidores, amparado nas Leis Complementares nº 445, de 30 de novembro de 2011, e nº 505 , de 06 de setembro de 2013. (Redação dada pela Lei Complementar nº 644 /2019) CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO DETRAN

Art. 2º A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelas disposições contidas no ordenamento jurídico, em especial o CTB, bem como pelos seguintes princípios: I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II - sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica, razoável duração do processo administrativo, amplo acesso à informação, contraditório e ampla defesa; III - melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos prestado pela autarquia, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação; IV - aprimoramento da capacidade institucional da Autarquia.

Parágrafo único. O planejamento da ação administrativa será pautado pelos seguintes instrumentos: I - o Plano Plurianual; II - as Diretrizes Orçamentárias; III - o Orçamento Anual; e IV - a Política Nacional de Trânsito.

Seção I Do Controle Social da Atividade de Trânsito

Art. 3º O DETRAN/MT publicará anualmente relatório da evolução da redução dos índices de acidentes de trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Anualmente, após a publicação dos resultados da avaliação de indicadores, será realizada audiência pública cujo teor e resultados serão publicados. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DETRAN/MT

Seção I Da Estrutura

Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN; 2 - Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI I; 3 - Junta Administrativa de Recurso de Infração II - JARI II. II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso: 1.1 - Diretoria de Habilitação; 1.2 - Diretoria de Veículos; 1.3 - Diretoria de Gestão Sistêmica. III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Advocacia Geral do DETRAN; 2 - Unidade Setorial de Correição; 3 - Ouvidoria Setorial; 4 - Unidade Setorial de Controle Interno; 5 - Coordenadoria de Escola Pública de Trânsito: 5.1 - Gerência de Escola Pública de Trânsito; 5.2 - Gerência de Ação Educativa de Trânsito; 6 - Coordenadoria de RENAEST; 7 - Coordenadoria de Engenharia de Trânsito; 8 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE. IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção; 2 - Unidade de Assessoria; 3 - Gerência de Comunicação. V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Patrimônio: 1.1 - Gerência de Material e Almoxarifado; 1.2 - Gerência de Patrimônio Mobiliário; 1.3 - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário. 2 - Coordenadoria de Orçamento e Convênios: 2.1 - Gerência de Orçamento. 3 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação: 3.1 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI; 3.2 - Gerência de Infraestrutura e Sistemas de TI. 4 - Coordenadoria Financeira: 4.1 - Gerência de Execução Financeira; 4.2 - Gerência de Arrecadação. 5 - Coordenadoria de Contabilidade. 6 - Coordenadoria de Apoio Logísticos: 6.1 - Gerência de Serviços Gerais; 6.2 - Gerência de Transportes; 6.3 - Gerência de Arquivo Setorial; 6.4 - Gerência de Protocolo; 6.5 - Gerência de Serviços Administrativos. 7 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas: 7.1 - Gerência de Gestão da Qualidade de Vida; 7.2 - Gerência de Pessoal. 8 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos: 8.1 - Gerência de Contratos. 9 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional. VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação: 1.1 - Gerência de Processos de CNH da Capital; 1.2 - Gerência de Processos de CNH do Interior; 1.3 - Gerência de Controle de Carteira Nacional de Habilitação; 1.4 - Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor. 2 - Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores. 3 - Coordenadoria de Exames: 3.1 - Gerência de Exames Teórico e Prático; 3.2 - Gerência de Exames de Saúde. 4 - Gerência de Conferência e Registro. 5 - Gerência de Processos de Veículos. 6 - Gerência de Leilão. 7 - Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM: 7.1 - Gerência de Suporte de Veículos da Capital; 7.2 - Gerência de Suporte de Veículos do Interior; 7.3 - Gerência de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM; 7.4 - Gerência do Sistema Nacional de Gravame. 8 - Coordenadoria de Controle Veicular: 8.1 - Gerência de Vistoria; 8.2 - Gerência de Apreensão e Liberação. 9 - Coordenadoria de RENAINF e Defesa de Autuação: 9.1 - Gerência de Multa; 9.2 - Gerência de Defesa de Autuação. 10 - Coordenadoria de Credenciamento. 11 - Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados. VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Núcleos de Atendimento: 1.1 - Gerência do Núcleo de Atendimento - Jardim das Américas; 1.2 - Gerência do Núcleo de Atendimento - Goiabeiras; 1.3 - Gerência do Núcleo de Atendimento - Ganha Tempo; 1.4 - Gerência do Núcleo de Atendimento - CPA; 1.5 - Gerência do Núcleo de Atendimento - Cristo Rei; 1.6 - Gerência do Núcleo de Atendimento - Tijucal; 1.7 - Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Rondonópolis; 1.8 - Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sorriso; 1.9 - Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sinop; 1.10 - Gerência do Núcleo de Atendimento - Vistoria Pesada. 2 - Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria A: 2.1 - 2º Rondonópolis; 2.2 - 5º Várzea Grande; 2.3 - 19º Sinop; 2.4 - 3º Barra do Garças; 2.5 - 4º Cáceres; 2.6 - 22º Tangará da Serra; 2.7 - 37º Sorriso; 2.8 - 20º Alta Floresta; 2.9 - 40º Primavera do Leste; 2.10 - 25º Juína; 2.11 - 27º Pontes e Lacerda; 2.12 - 49º Lucas do Rio Verde; 2.13 - 34º Colíder. 3 - Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria B: 3.1 - 18º Jaciara; 3.2 - 26º Mirassol d`Oeste; 3.3 - 23º Juara; 3.4 - 50º Campo Novo dos Parecis; 3.5 - 51º Campo Verde; 3.6 - 44º Nova Mutum; 3.7 - 46º Nova Guarantã do Norte; 3.8 - 31º Canarana. 4 - Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria C: 4.1 - 8º Barra do Bugres; 4.2 - 9º Diamantino; 4.3 - 28º São José dos Quatro Marcos; 4.4 - 24º Água Boa; 4.5 - 29º Nova Xavantina; 4.6 - 15º Poconé; 4.7 - 39º Araputanga; 4.8 - 32º Peixoto de Azevedo; 4.9 - 30º Paranatinga; 4.10 - 45º Cláudia; 4.11 - 35º São José do Rio Claro; 4.12 - 56º Marcelândia; 4.13 - 41º Pedra Preta; 4.14 - 52º Terra Nova do Norte; 4.15 - 47º Vila Rica; 4.16 - 53º Nova Olímpia; 4.17 - 42º Comodoro; 4.18 - 54º Nobres; 4.19 - 16º Alto Garças; 4.20 - 43º Jauru; 4.21 - 14º Arenápolis; 4.22 - 7º Alto Araguaia; 4.23 - 62º Aripuanã; 4.24 - 11º Guiratinga; 4.25 - 10º Chapada dos Guimarães; 4.26 - 55º Vera; 4.27 - 57º Sapezal; 4.28 - 12º Poxoréu; 4.29 - 13º Dom Aquino; 4.30 - 60º Brasnorte; 4.31 - 6º Rosário Oeste; 4.32 - 17º Nortelândia; 4.33 - 48º Rio Branco; 4.34 - 21º São Félix do Araguaia; 4.35 - 33º Porto dos Gaúchos; 4.36 - 61º Confresa; 4.37 - 58º Tapurah; 4.38 - 59º Vila Bela da Santíssima Trindade; 4.39 - 38º Santo Antonio de Leverger; 4.40 - 36º Torixoréu; 4.41 - 64º Colniza.

Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT será definida mediante Decreto, sem aumento de despesas, observado o disposto na Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006. (Redação dada pela Lei Complementar nº 644 /2019)

Seção II Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT são os constituídos no Anexo Único desta Lei Complementar, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006. (Redação dada pela Lei Complementar nº 644 /2019)

Art. 6º Em conformidade com o disposto no inciso V, do

Art. 7º, da Lei Complementar nº 505 /2013, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão do DETRAN - MT serão ocupados por servidores efetivos.

§ 1º Os cargos de Corregedor Setorial, Ouvidor Setorial e Coordenador da Unidade Setorial de Controle Interno serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

§ 2º O cargo de Advogado Geral do DETRAN será ocupado exclusivamente por servidor do cargo de Advogado do DETRAN da Carreira de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

§ 3º Fica garantido aos servidores do DETRAN/MT, por meio de sua entidade sindical, indicarem 30% (trinta por cento) sobre o percentual indicado no caput, que serão obrigatoriamente nomeados em cargos no Nível de Apoio Estratégico e Especializado e no Nível de Execução Programática.

Art. 6º Os cargos em comissão do DETRAN-MT serão ocupados, no mínimo 50% (cinquenta por cento), por servidores de carreira da autarquia, conforme o disposto no inciso V do art. 7º da Lei Complementar nº 505 , de 06 de setembro de 2013.

Parágrafo único. O cargo de Advogado Geral do DETRAN será ocupado exclusivamente por servidor pertencente à carreira de Advogado do Departamento Estadual de Trânsito. (Redação dada pela Lei Complementar nº 644 /2019) (Revogado pela Lei Complementar nº 854 /2026)

Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas. (Revogado pela Lei Complementar nº 644 /2019) CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Fica criada a Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, conforme previsto no

§ 2º do

Art. 74 da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na Resolução nº 207, de 20 de outubro de 2006, cujo funcionamento será regulado por Regimento Interno próprio.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso publicar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 10. Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso editar o Manual de Procedimentos da autarquia, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo o detalhamento das rotinas de trabalho de forma padrão em todas as unidades do DETRAN-MT.

Art. 11. O DETRAN-MT criará comissão para organizar a realocação dos servidores efetivos devido à extinção ou reestruturação do setor de lotação.

Art. 12. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso

- Presidente DGA-2 1 - -

2. Diretoria de Habilitação

- Diretor DGA-3 1 - -

3. Diretoria de Veículos

- Diretor DGA-3 1 - -

4. Diretoria de Gestão Sistêmica

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.Advocacia Geral do DETRAN

- Advogado Geral do DETRAN DGA-6 1 - - (Extinto pela Lei Complementar nº 854 /2026)

2.Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial DGA-6 1 - -

3.Coordenadoria de Escola Pública de Trânsito

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1 Gerência de Escola Pública de Trânsito

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Gerência de Ação Educativa de Trânsito

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Unidade Setorial de Correição

- Corregedor Setorial DGA-6 1 - -

5.Unidade Setorial de Controle Interno

- Gestor de UNICESI DGA-6 1 - -

6.Coordenadoria de RENAEST

- Coordenador DGA-6 1 - -

7.Coordenadoria de Engenharia de Trânsito

- Coordenador DGA-6 1 - -

8. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 1 - -

- Assistente de Direção DGA-10 - - 29

3.Gerência de Comunicação

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1 Gerência de Material e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Gerência Patrimônio Mobiliário

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário

- Gerente DGA-8 1 - -

2.Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1 Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Gerência de Infraestrutura e Sistemas de TI

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Coordenadoria Financeira

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1 Gerência de Execução Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Gerência de Arrecadação

- Gerente DGA-8 1 - -

5. Coordenadoria de Contabilidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

6. Coordenadoria de Serviços

- Coordenador DGA-6 1 - -

6.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 - -

6.2 Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1 - -

6.3 Gerência de Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 - -

6.4 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 - -

6.5 Gerência de Serviços Administrativos

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 - -

7.1 Gerência de Gestão da Qualidade e Produtividade

- Gerente DGA-8 1 - -

7.2 Gerência de Pessoal

- Gerente DGA-8 1 - -

8. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Pregoeiro DGA-6 - - 1

8.1 Gerência de Contratos

- Gerente DGA-8 1 - -

9. Gerência de Desenvolvimento Organizacional

- Gerente DGA-8 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1 Gerência de Processos de CNH Capital

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Gerência de Processos de CNH Interior

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Gerência de Controle de Carteira Nacional de Habilitação

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Coordenadoria de Exames

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.1 Gerência de Exames Teórico e Prático

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Gerência de Exames de Saúde

- Gerente DGA-8 1 - -

4. Gerência de Conferência e Registro

- Gerente DGA-8 1 - -

5. Gerência de Processos de Veículos

- Gerente DGA-8 1 - -

6.Gerência de Leilão

- Gerente DGA-8 1 - -

7. Coordenadoria de RENAVAM

- Coordenador DGA-6 1 - -

7.1 Gerência de Suporte de Veículos da Capital

- Gerente DGA-8 1 - -

7.2 Gerência de Suporte de Veículos do Interior

- Gerente DGA-8 1 - -

7.3 Gerência de RENAVAM

- Gerente DGA-8 1 - -

7.4 Gerência de Sistema Nacional de Gravame

- Gerente DGA-8 1 - -

8. Coordenadoria de Controle Veicular

- Coordenador DGA-6 1 - -

8.1 Gerência de Vistoria

- Gerente DGA-8 1 - -

8.2 Gerência de Apreensão e Liberação

- Gerente DGA-8 1 - -

9. Coordenadoria do RENAINF e Defesa de Autuação

- Coordenador DGA-6 1 - -

9.1 Gerência de Multa

- Gerente DGA-8 1 - -

9.2 Gerência de Defesa de Autuação

- Gerente DGA-8 1 - -

10. Coordenadoria de Credenciamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

11.Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Núcleos de Atendimento

1.1 Gerência do Núcleo de Atendimento Jardim das Américas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Gerência do Núcleo de Atendimento Goiabeiras

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Gerência do Núcleo de Atendimento Ganha Tempo

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Gerência do Núcleo de Atendimento CPA

- Gerente DGA-8 1 - -

1.5 Gerência do Núcleo de Atendimento Cristo Rei

- Gerente DGA-8 1 - -

1.6 Gerência do Núcleo de Atendimento Tijucal

- Gerente DGA-8 1 - -

1.7 Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Rondonópolis

- Gerente DGA-8 1 - -

1.8 Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sorriso

- Gerente DGA-8 1 - -

1.9 Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sinop

- Gerente DGA-8 1 - -

1.10 Gerência do Núcleo de Atendimento - Vistoria Pesada

- Gerente DGA-8 1 - -

2.Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS

2.1 Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria A

- Chefe de CIRETRAN Categoria A DGA-4 13 - -

2.2 Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria B

- Chefe de CIRETRAN Categoria B DGA-5 8 - -

2.3 Circunscrição Regional de Transito - CIRETRAN Categoria C

- Chefe de CIRETRAN Categoria C DGA-6 41 - -

TOTAL 169

Autor: Poder Executivo