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Lei Complementar nº 542/2014

Dispõe sobre o pagamento de despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 542, DE 03 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre o pagamento de despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, no presente exercício, o pagamento de despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado pelo Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS, condicionado à transferência de recursos de outras fontes do Tesouro Estadual, mediante desvinculação de receitas.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN deverá promover a abertura de créditos orçamentários necessários ao integral cumprimento desta lei.

Parágrafo único. Na realização dos ajustes orçamentários de que trata o caput deste artigo, não haverá supressão ou diminuição dos valores já consignados no orçamento do presente exercício para o pagamento das despesas ordinárias do Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS.

Art. 3º Permanecem inalterados os termos do acordo judicial firmado nos autos da Ação Cominatória de Obrigação de Fazer que delimitou a destinação dos recursos arrecadados pelo Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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