Lei Complementar nº 542/2014
Dispõe sobre o pagamento de despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 542, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre o pagamento de despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, no presente exercício, o pagamento de despesas de custeio da Procuradoria-Geral do Estado pelo Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS, condicionado à transferência de recursos de outras fontes do Tesouro Estadual, mediante desvinculação de receitas.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN deverá promover a abertura de créditos orçamentários necessários ao integral cumprimento desta lei.
Parágrafo único. Na realização dos ajustes orçamentários de que trata o caput deste artigo, não haverá supressão ou diminuição dos valores já consignados no orçamento do presente exercício para o pagamento das despesas ordinárias do Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS.
Art. 3º Permanecem inalterados os termos do acordo judicial firmado nos autos da Ação Cominatória de Obrigação de Fazer que delimitou a destinação dos recursos arrecadados pelo Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.