Lei Complementar nº 545/2014
Altera o § 1º do Art. 91 da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 545, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014 - D.O.11.09.14.
Altera o
§ 1º do
Art. 91 da Lei Complementar nº 269 , de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o
§ 1º do
Art. 91 da Lei Complementar nº 269 , de 22 de janeiro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 91. (...)
§ 1º Não podem ocupar, simultânea ou alternadamente, cargos de conselheiros o cônjuge, o (a) companheiro (a) ou o parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, da autoridade nomeante ou de Conselheiro.
(...)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de setembro de 2014.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado José Domingos Fraga
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 269/2007 de 22/01/2007