Lei Complementar nº 546/2014
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 546, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985.
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos I, II e III ao
Art. 302 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 6.162 , de 30 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 302. O Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) tem por finalidade o fortalecimento de recursos financeiros e/ou patrimoniais complementares ao Orçamento do Estado, destinados ao reequipamento físico e tecnológico dos órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário, proporcionando meios para a dinamização dos serviços judiciários do Estado, dentre eles:
I - prover recursos necessários para a expansão, manutenção do custeio e realização de investimentos do Poder Judiciário Estadual, inclusive na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo, construção, ampliação ou reforma de obras e edificações da Instituição;
II - financiar a capacitação dos magistrados e servidores por meio de estudos e pesquisas relacionados às atividades que interessem ao Poder Judiciário Estadual, incluindo a realização de cursos, seminários, conferências, bem como aquisições e publicações de livros, revistas, informativos ou quaisquer outros exemplares escritos que possam contribuir para o aperfeiçoamento técnico e/ou estimular a produção científica dos membros do Poder Judiciário Estadual e dos servidores da instituição;
III - prover recursos para pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, tais como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde; obras técnicas, pregoeiros, oficiais de justiça (atividade externa -
Art. 55,
§ 2º, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008) e auxílio-transporte para estagiários, dentre outras."
Art. 3º O caput do
Art. 303 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 303. Constituem recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS:
(...)"
Art. 4º O
Art. 304 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 304. Os recursos a que se refere o artigo anterior serão depositados e movimentados, mediante guias de recolhimento e outros instrumentos do Sistema Financeiro Nacional, em instituição financeira oficial, sob a denominação de FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS."
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Tribunal de Justiça
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985