Lei Complementar nº 551/2014
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 551, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 498 , de 04 de julho de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VIII, IX e X ao
Art. 3º da Lei Complementar nº 498 , de 04 de julho de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
VIII - 01 (um) representante do Ministério Público;
IX - 01 (um) representante do Poder Judiciário;
X - 01 (um) representante da Defensoria Pública.
(...)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 498/2013 de 04/07/2013