Lei Complementar nº 552/2014
Altera o Art. 13 da Lei Complementar nº 150, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 552, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o
Art. 13 da Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
Art. 13 da Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 13. (...)
§ 1º A intervenção será feita através de decreto do Governador do Estado, que indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. (...)
§ 6º VETADO.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 16 de outubro de 2014. (Redação dada pela Lei Complementar nº 564 /2015) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo