Lei Complementar nº 553/2014
Acrescenta dispositivo ao Art. 3º da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Acrescenta dispositivo ao
Art. 3º da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII ao
Art. 3º da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003, modificada pelas Leis Complementares nº s 229 , de 14 de dezembro de 2005; 377 , de 21 de dezembro de 2009, e 398 , de 20 de maio de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XII - assistir juridicamente as pessoas jurídicas de direito privado na forma da lei".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 146/2003 de 29/12/2003