Lei Complementar nº 554/2014
Altera a redação do caput do Art. 42 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 554, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a redação do caput do
Art. 42 da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do
Art. 42 da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. O Defensor Público deverá tomar posse dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, fundamentadamente, a critério do Defensor Público-Geral."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Defensoria Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 146/2003 de 29/12/2003