Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 573/2016

Altera a Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.

Altera a Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "d", item 1, ao inciso II do

Art. 3º da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

II - (...)

(...)

d) de exclusiva deliberação do Órgão de lotação do servidor:

1) concessão de licença-prêmio."

Art. 2º Revogam-se os itens 5 e 16 da alínea "a", do inciso II, do

Art. 3º da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 239/2005 de 28/12/2005