Lei Complementar nº 573/2016
Altera a Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 573, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
Altera a Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "d", item 1, ao inciso II do
Art. 3º da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
II - (...)
(...)
d) de exclusiva deliberação do Órgão de lotação do servidor:
1) concessão de licença-prêmio."
Art. 2º Revogam-se os itens 5 e 16 da alínea "a", do inciso II, do
Art. 3º da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 239/2005 de 28/12/2005