Lei Complementar nº 580/2016
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 580, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 204-A à Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 204-A. O disposto no art. 11, II, entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos retroativos para alcançar as situações que se enquadram na sua previsão, e que são objeto de demanda judicial em trâmite e não tenha transitado em julgado."
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso fica autorizada a reconhecer a procedência do pedido nas demandas judiciais deduzidas em juízo até a data de publicação desta Lei Complementar, cujo objeto se amolde ao disposto no art. 204-A.
Art. 3º - VETADO
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 555/2014 de 29/12/2014