Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 589/2017

Cria cargos de Defensor Público Estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 589, DE 28 DE MARÇO DE 2017. - D.O.04.04.17.

(Vide Lei Complementar nº 608 /2018) Cria cargos de Defensor Público Estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, além daqueles previstos no art. 175 da Lei Complementar nº 146 , de 29 de dezembro de 2003, e no art. 14 da Lei Complementar nº 398 , de 20 de maio de 2010, 55 (cinquenta e cinco) cargos de Defensor Público distribuídos da seguinte forma: I - 5 (cinco) cargos de Defensor Público de Segunda Instância; II - 29 (vinte e nove) cargos de Defensor de Entrância Especial; III - 11 (onze) cargos de Defensor de 3ª Entrância; IV - 8 (oito) cargos de Defensor de 2ª Entrância; V - 2 (dois) cargos de Defensor de 1ª Entrância.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária contrário.

Art. 3º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em própria. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de março de 2016. Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Defensoria Pública