Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 595/2017

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências, acrescentado pela Lei Complementar nº 587, de 18 de janeiro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 595, DE 10 DE AGOSTO DE 2017 - D.O.14.08.17 E DOEAL/MT 14.08.17.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38 , de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências, acrescentado pela Lei Complementar nº 587 , de 18 de janeiro de 2017.

Autores: Deputados Dilmar Dal Bosco e Eduardo Botelho

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 24-E da Lei Complementar nº 38 , de 21 de novembro de 1995, acrescentado pela Lei Complementar nº 587 , de 18 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24-E. No licenciamento ambiental de atividades, obras e empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar, sujeitos à obtenção da Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT), ficam dispensadas de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental a construção, a reforma ou a ampliação de edificação, a modificação, a substituição de equipamento ou a ampliação da atividade de produção de açúcar ou de álcool, desde que essas alternativas impliquem uma capacidade de moagem inferior a 200.000 (duzentas mil) toneladas/ano de cana-de-açúcar, milho e matérias - primas que produzam álcool e açúcar, a serem definidos em regulamento específico pelo órgão ambiental competente."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de agosto de 2017.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 38/1995 de 21/11/1995