Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 598/2017

Altera a Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, e a Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 598, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Complementar nº 530 , de 31 de março de 2014, e a Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 530 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT é de 3.980 (três mil novecentos e oitenta) bombeiros militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, conforme preconizado nesta Lei Complementar."

Art. 2º Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar nº 530 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º As vagas no Quadro de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar (QOBM) serão distribuídas da seguinte forma:

POSTOS QUANTIDADE

Coronel 14

Tenente Coronel e Major 75

Capitão 60

Primeiro e Segundo Tenente 143

TOTAL 292

" Art. 3º Fica alterado o caput do art. 19 da Lei Complementar nº 530 , de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. As vagas no Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (QPBM) serão distribuídas da seguinte forma:

GRADUAÇÃO QUANTIDADE

Subtenente 140

Primeiros, Segundos e Terceiros Sargentos 1.335

Cabos e Soldados 2.003

TOTAL 3.478

(...)"

Art. 4º Fica acrescido o

§ 5º ao art. 33 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 33. (...)

(...)

§ 5º Fica dispensado o cumprimento do prazo estabelecido no

§ 4º em situações excepcionais mediante justificativa e comprovação da existência da vaga. "

Art. 5º - VETADO

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 530/2014 de 31/03/2014

Lei Ordinária nº 10076/2014 de 31/03/2014