Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 603/2018

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 02 DE MAIO DE 2018.

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 389 , de 31 de março de 2010, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o art. 39-A à Lei Complementar nº 389 , de 31 de março de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 39-A. Fica garantida aos servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário que ingressaram na carreira com nível médio, anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 585 , de 17 de janeiro de 2017, a permanência na mesma classe e no mesmo nível em que se encontram posicionados, sem prejuízo de tempo transcorrido para cumprimento de interstício para progressão horizontal e vertical.

Parágrafo único. Para progressões horizontais posteriores à vigência da Lei Complementar nº 585 , de 17 de janeiro de 2017, fica dispensada aos servidores referidos no caput a apresentação dos requisitos das classes anteriores."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 389/2010 de 31/03/2010