Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 606/2018

Altera e renumera o parágrafo único para § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 19 da Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 606, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Altera e renumera o parágrafo único para

§ 1º e acrescenta o

§ 2º ao art. 19 da Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado e renumerado o parágrafo único para

§ 1º e acrescentado o

§ 2º ao art. 19 da Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. (...)

§ 1º Todos os bens móveis e imóveis da EMPAER só poderão ser alienados mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 2º No caso de extinção da Empresa, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do Estado de Mato Grosso.".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Autor: Deputado Zé Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 461/2011 de 28/12/2011