Lei Complementar nº 615/2019
Altera a Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 615, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 - DO 22.02.19 E DOEAL/MT DE 22.02.19.
Altera a Lei Complementar nº 269 , de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII e acrescentados o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 4º da Lei Complementar nº 269 , de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
VII - encaminhar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VIII - prestar suas contas ao Poder Legislativo, mensalmente e anualmente, por meio de balancetes encaminhados nos trinta dias seguintes ao encerramento do mês e balanço geral no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.
Parágrafo único. No relatório anual, o Tribunal apresentará análise da evolução dos custos do controle e da sua eficiência, eficácia e economicidade."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Lideranças Partidárias
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 269/2007 de 22/01/2007