Lei Complementar nº 625/2019
Altera o inciso V do art. 143 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 625, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Altera o inciso V do art. 143 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 143 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143. (...)
(...)
V - gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções, fixada em ato do Procurador-Geral de Justiça, aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, respeitado o limite de 1/3 (um terço) do valor correspondente ao subsídio inicial da carreira;
(...)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010