Lei Complementar nº 626/2019
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 618, de 26 de abril de 2019, e revoga o § 3º do art. 80 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 626, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 618 , de 26 de abril de 2019, e revoga o
§ 3º do art. 80 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 618 , de 26 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os efeitos financeiros das alterações promovidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para fins do disposto no art. 117 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, serão fixados pelo próprio órgão colegiado."
Art. 2º Fica revogado o
§ 3º do art. 80 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 618/2019 de 26/04/2019
Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010