Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 626/2019

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 618, de 26 de abril de 2019, e revoga o § 3º do art. 80 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 626, DE 28 DE MAIO DE 2019.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 618 , de 26 de abril de 2019, e revoga o

§ 3º do art. 80 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 618 , de 26 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Os efeitos financeiros das alterações promovidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para fins do disposto no art. 117 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, serão fixados pelo próprio órgão colegiado."

Art. 2º Fica revogado o

§ 3º do art. 80 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 618/2019 de 26/04/2019

Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010