Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 630/2019

Altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.

Altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

V - no Foro Extrajudicial não oficializado da Comarca de Cáceres:

a) Primeiro Tabelião de Notas e Oficial de Registro de Imóveis;

b) Segundo Tabelião de Notas, Oficial de Protesto de Títulos, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985