Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 633/2019

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 633, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. (...)

Parágrafo único. As atividades executadas pela autarquia extinta serão absorvidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 612/2019 de 28/01/2019