Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 634/2019

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 616, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CECTI e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 634, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 616 , de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CECTI e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXI ao

§ 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 616 , de 04 de abril de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

(...)

XXI - entidades representativas do meio empresarial, profissional, acadêmico e científico.

(...)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 616/2019 de 04/04/2019