Lei Complementar nº 635/2019
Altera a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 635, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
(Vide Decreto nº 233/2023, Decreto nº 221/2023) Altera a Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 26 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 26. (...) (...) XIII - administrar a política estadual sobre drogas."
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 16 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2019. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. Autor: Poder Executivo