Lei Complementar nº 636/2019
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 636, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 153 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 624 , de 28 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153. (...)
Parágrafo único. Os membros do Ministério Público que atuarem no recesso de final de ano e nos plantões, conforme ato expedido pelo Procurador Geral de Justiça, terão direito a compensar o período."
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do
§ 3º, bem como o
§ 4º do art. 166 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010