Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 636/2019

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

LEI COMPLEMENTAR Nº 636, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 153 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 624 , de 28 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 153. (...)

Parágrafo único. Os membros do Ministério Público que atuarem no recesso de final de ano e nos plantões, conforme ato expedido pelo Procurador Geral de Justiça, terão direito a compensar o período."

Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do

§ 3º, bem como o

§ 4º do art. 166 da Lei Complementar nº 416 , de 22 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 416/2010 de 22/12/2010