Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 641/2019

Altera o art. 82 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

LEI COMPLEMENTAR Nº 641, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera o art. 82 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 82 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para alterar os estabelecimentos a serem correicionados, permanentemente, por Juízes de Direito.

Art. 2º Fica alterado o art. 82 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. A Correição permanente, pelos Juízes de Direito, compreende a inspeção de cartórios, de estabelecimentos prisionais, de unidades socioeducativas, bem como de outras repartições relacionadas diretamente com os serviços judiciais, e das atividades dos servidores a eles subordinados."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985