Lei Complementar nº 641/2019
Altera o art. 82 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 641, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 82 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 82 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para alterar os estabelecimentos a serem correicionados, permanentemente, por Juízes de Direito.
Art. 2º Fica alterado o art. 82 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. A Correição permanente, pelos Juízes de Direito, compreende a inspeção de cartórios, de estabelecimentos prisionais, de unidades socioeducativas, bem como de outras repartições relacionadas diretamente com os serviços judiciais, e das atividades dos servidores a eles subordinados."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985