Lei Complementar nº 648/2019
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 648, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 30 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. São autarquias do Estado de Mato Grosso as seguintes entidades:
(...)
III - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;
(...)"
Art. 2º Fica alterada a alínea "b" do inciso I do art. 34 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta Estadual:
I - à Casa Civil:
(...)
b) Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;
(...)"
Art. 3º Fica alterado o item II, letra A, número 3, do Anexo I da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
(...)
II - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
A. AUTARQUIAS:
(...)
3. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;
(...)"
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Autor: Poder Executivo