Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 652/2020

Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 652, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Acrescenta o

§ 5º ao art. 15 da Lei

Complementar nº 22 , de 09 de novembro de

1992, que institui o Código Estadual de

Saúde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 5º ao art. 15 da Lei Complementar nº 22 , de 09 de novembro de 1992, de 09 de novembro de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 15. (...) (...)

§ 5º As deliberações da Conferência Estadual de Saúde, na forma de um relatório final, serão homologadas por meio de Decreto do Governador do Estado e servirão de base para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA)."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2020.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 22/1992 de 09/11/1992