Lei Complementar nº 652/2020
Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 652, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Acrescenta o
§ 5º ao art. 15 da Lei
Complementar nº 22 , de 09 de novembro de
1992, que institui o Código Estadual de
Saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 5º ao art. 15 da Lei Complementar nº 22 , de 09 de novembro de 1992, de 09 de novembro de 1992, com a seguinte redação:
"Art. 15. (...) (...)
§ 5º As deliberações da Conferência Estadual de Saúde, na forma de um relatório final, serão homologadas por meio de Decreto do Governador do Estado e servirão de base para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2020.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 22/1992 de 09/11/1992