Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 659/2020

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 659, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 67-A à Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação:

"Art. 67. A Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado os créditos constituídos pelo Estado de Mato Grosso em razão de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei Federal nº 6.830 , de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/12/1990