Lei Complementar nº 660/2020
Altera dispositivos da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 07 DE MAIO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. A promoção pelo critério de merecimento ocorre apenas na data de
05 de setembro de cada ano."
Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único para
§1º, bem como acrescentado o
§ 2º ao art. 5º da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, alterada pela Lei nº 10.650 , de 26 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º (...)
§ 2º A promoção pelo critério de merecimento ocorre apenas na data de 02 de dezembro de cada ano."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 10076/2014 de 31/03/2014