Lei Complementar nº 661/2020
Altera o caput do art. 19 da Lei nº 4.964, de
LEI COMPLEMENTAR Nº 661, DE 12 DE MAIO DE 2020
Altera o caput do art. 19 da Lei nº 4.964 , de
26 de dezembro de 1985, que trata da Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 19 da Lei nº 4.964 , de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O Tribunal de Justiça, com sede na capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de 39 (trinta e nove) Desembargadores, promovidos ou nomeados pelo Governador do Estado, e funciona como instância mais elevada da Justiça Estadual.
(...)"
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 4964/1985 de 26/11/1985