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Lei Complementar nº 669/2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 669, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que.

dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 14 da Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. O Presidente e os Diretores Reguladores da AGER/MT serão nomeados pelo

Governador do Estado para cumprir, em pares, mandatos não coincidentes de 04 (quatro) anos.

(...)".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 429/2011 de 21/07/2011