Lei Complementar nº 682/2020
Altera a Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o subsídio dos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 682, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020- D.O.23.12.20- EDIÇÃO EXTRA
Altera a Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o subsídio dos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 10 da Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O regime de trabalho dos ocupantes do Grupo TAF será de 40 (quarenta) horas
semanais e/ou 200 (duzentas) horas mensais."
seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescentado o art. 13-A à Lei Complementar nº 79 , de 13 de dezembro de 2000, com a
"Art. 13. - A O integrante do Grupo TAF deverá residir no município da respectiva lotação,
nele permanecendo, salvo autorização do Secretário de Estado de Fazenda."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2021.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 79/2000 de 13/12/2000