Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Complementar nº 686/2021

Altera a Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 686, DE 15 DE MARÇO DE 2021- D.O.16.03.21.

Altera a Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, que dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS

190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS; altera as Leis nº 7.098 , de 30 de dezembro de

1998, e nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e as Leis Complementares nº 132 , de 22 de julho de 2003, e nº 614 , de 5 de fevereiro de

2019, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a alínea "b" do inciso III do art. 19 da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de

2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. (...) (...)

III - (...) (...)

b) a resolução que reduzir o percentual produzirá efeitos somente no primeiro ano posterior à sua publicação, desde que publicada até 31 de agosto do ano anterior.

(...)"

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2020, alcançando, exclusivamente, as Resoluções do CONDEPRODEMAT cuja eficácia tenha termo de início a partir de 1º de janeiro de 2021.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2021. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 631/2019 de 31/07/2019